sábado, 22 de novembro de 2008

Princípio da Prudência

"Art.10º O Princípio da Prudência determina a adoção do menor valor para os componentes do Ativo e o maior para os do Passivo, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.

Nenhum comentário: