sábado, 22 de novembro de 2008

Princípio da Oportunidade

"Art.6º O princípio da Orportunidade refere-se, simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram.

Um comentário:

Anônimo disse...

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