terça-feira, 2 de dezembro de 2008

Taxas e Empréstimos

TAXAS E EMPRÉSTIMOS
Segundo a economia, Taxa de juro é o chamado custo do dinheiro, o que é cobrado para emprestá-lo, basicamente. A taxa de juros básica de uma economia é fixada pelo Banco Central do país, através de títulos do Governo.

PESQUISA

Levantamento divulgado pela Fundação Procon-SP mostra que a taxa de juros média para empréstimo pessoal variou de 8,9% a 14,5% ao mês em outubro, o que representou uma taxa média de 12,22% ao mês e de 298,88% ao ano.
Constatou-se que os critérios para a definição da taxa máxima variam de um estabelecimento para o outro, sendo que a maioria das instituições citou como principal critério o “cliente novo”, ou seja, o cliente que contratou pela primeira vez com a empresa.

TAXA SELIC

A sigla Selic significa Sistema Especial de Liquidação e Custódia. Trata-se de um sistema computadorizado, cujo responsável é o Banco Central, ao qual apenas instituições financeiras têm acesso.
O sistema Selic foi criado no final 1979, com a função de organizar a troca física de papéis da dívida e viabilizar uma alternativa à liquidação financeira por meio de cheques do Banco do Brasil.
A criação da taxa Selic é um pouco mais recente, a primeira meta foi divulgada em 5 de março de 1999. Antes dela, para fins de política monetária, o Copom (Comitê de Política Monetária) fixava a TBC (Taxa Básica do Banco Central).

CONCLUSÃO
As taxas de juros praticadas no mercado variam muito de uma instituição para outra em função dos fatores que compõem o custo do dinheiro: taxa de risco, despesas e lucro da instituição. Antes de tomar um empréstimo pessoal, o consumidor deve certificar-se das taxas praticadas pelas diversas instituições financeiras. A obtenção rápida e fácil de dinheiro deve ser utilizada apenas em emergências, pois o custo do empréstimo nas financeiras pesará no bolso do consumidor.

sábado, 22 de novembro de 2008

Conclusão

Os Princípios representam o núcleo central da própria contabilidade, constituindo as vigas mestras dessa Ciência Social, colocando-se como premissas universais e verdadeira. Se não existisse uniformidade nos procedimentos metodológicos na contabilidade, cada entidade poderia adotar forma própria de registrar os fatos contábeis, tornando impossível a compreensão de toda sua riqueza patrimonial, necessária a preservação dos interesses da coletividade, e dos próprios sócios e acionistas.

Princípio da Prudência

"Art.10º O Princípio da Prudência determina a adoção do menor valor para os componentes do Ativo e o maior para os do Passivo, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.

Princípio da Competência

"Art.9º As receitas e as despesas devem ser incluidas na apuração do resultado do período que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentimente de recebimento ou pagamento.

Princípio da Atualização Monetária

"Art.8º Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis através do ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais.

Princípio do Registro pelo Valor Original

"Art.7º Os componentes do patrimônio devem ser registrados pelos valores originais das transações com o mundo exterior, expressos a valor presente na moeda do País, que serão mantidos na avaliação das variações patrimoniais posteriores, inclusive quando configurarem agregações ou decomposições no interior da entidade.

Princípio da Oportunidade

"Art.6º O princípio da Orportunidade refere-se, simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram.